VOCÊ SABE COMO FICAM SEUS CONTRATOS EM ÉPOCA DE PANDEMIA?

02 maio 2020 / VG

Como a situação – pandemia – é inédita, muitas vezes para uma mesma questão há entendimentos completamente divergentes. Contudo, há alguns aspectos que a maioria dos operadores do direito concordam no que diz respeito a revisão ou rescisão de contrato em decorrência do Covid – 19:

1 – Se o contrato se tornou oneroso ou impossível de ser realizado/cumprido, deve-se NEGOCIAR as bases do contrato, mas isso não significa obrigação de qualquer das partes de aceitar o que está sendo proposto.

2 – Observar os PRINCÍPIOS da boa fé objetiva e da conservação do contrato.

3 – Não existe o elemento culpa em eventual rescisão ou inadimplemento, portanto não existe o dever de indenizar. Contanto, é preciso recompor os valores envolvidos no contrato.

4 – A parte que pretende mudar as bases do contrato deve COMPROVAR que a quebra do equilíbrio econômico-financeiro ou a impossibilidade de cumprimento foi causada pela pandemia. É uma forma de evitar abusos por partes que já tinham outros problemas que levariam ao inadimplemento/rompimento do contrato.

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