Setor Hoteleiro: OAB ingressa com ADI, questionando medida provisória que extingue cobrança de direitos autorais em quarto de hotel e cabine de cruzeiro

10 janeiro 2020 / VG

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou perante o STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6295, pela qual questiona a validade da MP 907/2019, que altera dispositivos da Lei 9.610/1998 e extingue a cobrança de direitos autorais sobre músicas executadas em quartos de hotel e cabines de embarcações aquaviárias.

A cobrança das taxas do ECAD em relação aos quartos de hotel e cabines de embarcações já é objeto de inúmeras demandas judiciais que discutem justamente a validade desta cobrança.

O texto da Medida Provisória havia acabado com as dúvidas em relação a essa cobrança, trazendo um alívio ao setor hoteleiro e de turismo. Com a nova discussão, a dúvida novamente vem à tona, o que poderá causar insegurança ao setor.

 

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