SE EU CRIAR UMA HOLDING FAMILIAR EM QUE PARTICIPEM OS PATRIARCAS E OS FILHOS, NA HIPÓTESE DE FALECIMENTO DE ALGUM DOS SÓCIOS, AINDA É PRECISO O PROCESSO DE INVENTÁRIO?

04 setembro 2020 / VG

Essa é uma dúvida bastante freqüente. Quando há a constituição de uma holding familiar, as pessoas que passarão a fazer parte dela como sócios, ingressarão nessa sociedade mediante a integralização de um bem ou dinheiro e receberão em SUBSTITUIÇÃO, quotas dessa sociedade. Assim, os bens que estavam em nome da pessoa física, agora passarão para o nome da pessoa jurídica (holding) e a pessoa física PASSARÁ A DETER QUOTAS dessa sociedade.

Na hipótese de falecimento de um sócio, independentemente dos herdeiros serem sócios também da mesma empresa, será OBRIGATORIAMENTE necessário inventariar as QUOTAS de propriedade do falecido. Visto que ele não possui mais aqueles bens em seu nome, mas passou a possuir as quotas da sociedade.

Só não será necessário passar pelo processo de inventário, se a sucessão dos bens for feita EM VIDA, ou seja, quando o patriarca transfere para seus herdeiros todo o patrimônio antes de falecer. Outras exceções são os seguros de vida e as previdências privadas, que também não necessitam passar por processo de inventário.

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