RET – Regime Especial de Tributação

29 dezembro 2019 / VG

Aprovada alteração na Lei 10.931/2004, estabelecendo novo prazo de vigência do Regime Especial para as Incorporações Imobiliárias.

Em 27/12/2019 foi promulgada a Lei 13.970/2019, trazendo uma alteração relevante em relação ao prazo de aplicação do Regime Especial de Tributação – RET para as incorporações imobiliárias. Pela alteração trazida com a inclusão do artigo 11-A na Lei 10.931/2004, o RET, como é conhecido, passa a ser aplicado até o recebimento integral do valor das vendas de todas as unidades do empreendimento incorporado, independentemente da data de sua comercialização.

Com a nova lei, elimina-se uma discussão que se travava em razão de entendimento da Receita Federal, de 2018, que determinava que o RET aplicava-se somente até a conclusão das obras, a partir de quando as Incorporadoras deveriam passar a tributar as vendas das unidades remanescentes pelo regime comum de tributação adotado pela pessoa jurídica em questão e não mais pelo Regime Especial.

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