No âmbito imobiliário e da propriedade, a Lei do Regime Especial tratou especialmente do usucapião:
Ficam suspensos os prazos de aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião, da entrada em vigor da lei, até 30 de outubro de 2020.
O resultado desta regra é que o prazo de prescrição aquisitiva ficará suspenso, desde a entrada em vigor da nova lei até 30 de outubro de 2020, voltando a correr após essa data. Haverá, neste caso, um favorecimento ao proprietário contra o qual corre o prazo.
Em relação às locações, foram vetados os artigos que tratavam da possível suspensão da concessão de liminares para desocupação, no âmbito das ações de despejo.