No âmbito societário, a Lei que trata sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório – RJET tratou sobre a possiblidade das Assembleias Gerais serem realizadas por meio eletrônico.
👉 Durante o período de 20 de março a 30 de outubro de 2020, as assembleias gerais podem ser realizadas por plataforma digital;
👉As assembleias podem tratar inclusive de matérias relacionadas a alteração do estatuto social e de destituição dos administradores, mesmo que não haja essa previsão nos atos constitutivos da sociedade;
👉A manifestação dos participantes feita através de plataforma eletrônica indicada pelo administrador produzirá todos os efeitos legais como uma assinatura presencial.
Assim o RJET busca adequar o atual cenário de restrição social às necessidades das pessoas jurídicas de direito privado, que permanecem operantes, apesar da pandemia.