REGIME JURÍDICO EMERGENCIAL E TRANSITÓRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, NO PERÍODO DE PANDEMIA DO CORONAVÍRUS – ÂMBITO SUCESSÓRIO

14 julho 2020 / VG

No âmbito do Direito de Família e Sucessões, a Lei do Regime Especial tratou também sobre a abertura do processo de inventário:

O prazo para abertura do processo de inventário previsto no artigo 611 do Código de Processo Civil fica suspenso de 1º de fevereiro de 2020 até 30 de outubro de 2020.

Isto é, na hipótese de falecimento de algum ente familiar a partir de 1º de fevereiro desse ano, o prazo de 12 meses para propositura do inventário começa a contar a partir de 30 de outubro apenas.

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