PROMOÇÕES COMERCIAIS – CONCURSO CULTURAL

28 julho 2020 / VG

Há diversas regras para a realização de concurso cultural para que não tenha a conotação de comercial, como por exemplo, o material produzido pelo participante não pode conter a marca, logotipo ou nome da empresa promotora, não pode estar subordinado a aquisição de algum produto ou serviço, não pode exigir preenchimento de cadastro detalhado ou resposta a pesquisas, nem aceitação de recebimento de material publicitário de qualquer natureza, não pode estar vinculado a eventos e datas comemorativas.

É proibida a utilização das redes sociais como plataforma para o concurso, sendo permitida apenas a divulgação por esses meios.

Não é preciso solicitar autorização da Caixa Econômica Federal quando o concurso tiver o caráter exclusivamente cultural (artístico, desportivo ou recreativo), não subordinado a qualquer modalidade de pagamento pelos concorrentes.

Um exemplo de concurso cultural é aquele em que o consumidor tem que formular uma determinada frase sobre um assunto.

Essencial que tenham um regulamento próprio, prevendo as inúmeras questões envolvidas para participar e também para apuração do prêmio além da entrega do prêmio.

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