OS REFLEXOS DO CORONAVÍRUS NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO – III (Decisão judicial do TJ/SP)

07 abril 2020 / VG

Locadores, locatários e operadores do direito tem a mesma dúvida: como o judiciário se posicionará nas relações locatícias?

Pois bem, no dia 02/04 a 22ª Vara Cível de SP reduziu, em caráter liminar (provisório), em 30% o valor da locação de um restaurante que demonstrou ter diminuída a sua atividade e rendimento em razão do Sars-Cov-2. O juiz foi cauteloso e considerou que (i) é possível ao locatário readequar a sua atividade para prestação de serviço e entrega e de retirada e (ii) o aluguel também é fonte de renda ao locador, portanto não se pode transferir a eles “todo o ônus financeiro do qual a autora/locatária busca se livrar.”

Vamos continuar acompanhando o entendimento de outros foros e dos tribunais e repassando as informações a vocês.

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