Locadores, locatários e operadores do direito tem a mesma dúvida: como o judiciário se posicionará nas relações locatícias?
Pois bem, no dia 02/04 a 22ª Vara Cível de SP reduziu, em caráter liminar (provisório), em 30% o valor da locação de um restaurante que demonstrou ter diminuída a sua atividade e rendimento em razão do Sars-Cov-2. O juiz foi cauteloso e considerou que (i) é possível ao locatário readequar a sua atividade para prestação de serviço e entrega e de retirada e (ii) o aluguel também é fonte de renda ao locador, portanto não se pode transferir a eles “todo o ônus financeiro do qual a autora/locatária busca se livrar.”
Vamos continuar acompanhando o entendimento de outros foros e dos tribunais e repassando as informações a vocês.