Nesse período de pandemia, com a consequente redução do faturamento das empresas e da renda de boa parte dos brasileiros, houve grande procura de locatários de imóveis comerciais para solicitar a redução do valor das locações. A pergunta é recorrente: “o locador é obrigado a conceder desconto ou isenção no valor da locação?”
Via de regra, os contratos de locação não tratam de situação diferenciada no valor da locação em razão de pandemias, enfermidades, dificuldades financeiras das partes ou de fatores relacionados à política econômica do país.
Portanto, cada relação locatícia deve ser tratada individualmente, levando-se em conta o período em que o estabelecimento comercial ficará fechado, a atividade nele desenvolvida, a possibilidade de continuidade do negócio de forma remota, entre outros.
A ABRASCE – Associação Brasileira de Shoppings Centers, por exemplo, anunciou que algumas administradoras prorrogarão o vencimento dos alugueis no período em que os shoppings estiverem fechados por orientação do poder público.
Em outros casos de locação comercial é possível que haja, por prazo determinado, (i) concessão de desconto no valor do aluguel, (ii) prorrogação total do pagamento do valor do aluguel, (iii) desconto no valor do aluguel, mediante recomposição do valor do desconto a posteriori, dentre outras estratégias negociais.
São formas de minimizar prejuízos e abalos financeiros para ambas as partes e que devem constar em termo aditivo ao contrato de locação.
Não se pode, contudo, aproveitar esse momento e transferir todo ônus ao locador mediante drástica redução ou isenção no pagamento da locação, em razão dos prejuízos que a empresa já enfrentava antes da pandemia.
Sem dúvida, é sempre plausível negociar com base no real impacto da pandemia sobre a realidade contratual e encontrar uma solução que atenda aos interesses de ambas as partes. Conflito nesse momento é a pior alternativa.
Portanto, para ambas as partes é mais saudável fazer ajustes na locação para manter a mesma relação contratual, muitas vezes existente há anos e que merece ser tratada com cautela nesse momento de incertezas.
O que deve ser rechaçado são os abusos, que podem resultar no estrangulamento tanto do locador quanto do locatário.