O CNJ (Corregedoria Nacional de Justiça), editou em dezembro/2019 o Provimento n. 89, regulamentando o registro eletrônico de imóveis.
A partir deste ato normativo, que entrou em vigor em 01º. de janeiro de 2020, regulamentou o Código Nacional de Matrículas (CNM), Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), além do acesso da Administração Pública Federal às informações do SREI. O Provimento estabeleceu, ainda, as diretrizes para o Estatuto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).
O objetivo é melhorar e trazer maior eficácia na prestação dos serviços das serventias registrais e possibilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o público em geral, o Poder Judiciário e a Administração Pública.
A partir da implementação do SREI, os Registros de Imóveis devem passar a adotar uma numeração única para as matrículas imobiliárias, de acordo com um padrão definido pelo CNJ. Os documentos apresentados e expedidos pelos Registros de Imóveis passarão a ter a forma eletrônica, com o uso de certificado digital.
O SREI deverá ser implantado até 02 de março de 2020.