JUNTAS COMERCIAIS DEVEM ADOTAR MEDIDAS PARA PREVENÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO

30 março 2020 / VG

As Juntas Comerciais de todo o Brasil devem estabelecer e implementar seus próprios procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Foi o que estabeleceu o DREI – DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO SUBSTITUTA, por intermédio da IN 76/2020.

Dentro das obrigações estabelecidas pelo DREI, as Juntas Comerciais devem identificar as situações passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), tais como: a constituição de mais de uma pessoa jurídica, em menos de 6 (seis) meses, pela mesma pessoa física ou jurídica ou que seja integrada pelo mesmo administrador ou procurador; reativação de registros empresariais antigos com novos sócios e novo objeto social; e mudanças frequentes no quadro societário ou no objeto social, sem justificativa aparente.

Os “paraísos fiscais” também são o alvo, uma vez que operações com pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas em locais considerados de “alto risco” pelo Grupo de Ação contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI) e registros em locais também devem ser reportadas.

São ao todo 14 itens que o DREI determina que sejam observados pelas Juntas Comerciais com o intuito de combater e de prevenir a lavagem de dinheiro.
A Junta Comercial do Paraná em breve comunicará as práticas que adotará para cumprimento dessa nova regra.

A Instrução Normativa foi publicada dia 11/03/2020 e entra em vigor no dia 1º/07/2020.

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