IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTAS CONTRATUAIS EM FACE DE ATRASOS NA ENTREGA DE MERCADORIAS EM RAZÃO DO CORONAVÍRUS

02 março 2020 / VG

Como se sabe, o coronavírus tem afetado a economia global. E um dos pontos sensíveis dos problemas gerados é o atraso ou o completo descumprimento contratual de prazos por companhias chinesas.

Muito embora existam cláusulas que prevejam aplicação de multas por tais acontecimentos, o que se traduz do cenário atual é que tais inadimplementos vem ocorrendo em detrimento exclusivo do Covid-19.

A doença vem sendo tratada e interpretada pelo próprio Governo Chinês como causa de força maior. Dessa forma, segundo as leis brasileiras, essa é uma hipótese excludente de ilicitudes e, por consequência, afasta a aplicação de multas contratuais.

Essa é a posição de grandes juristas brasileiros, mesmo que a questão não tenha sido tratada ainda pelo Poder Judiciário.

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