Em planejamentos societários e sucessórios é bastante comum a concentração de bens da entidade familiar em uma holding patrimonial, tanto para uma melhor gestão dos bens como para facilitar uma futura sucessão patrimonial.
Apesar de grandes benefícios, a residência dos sócios merece sempre uma análise maior, uma vez que a mesma está sob o manto da impenhorabilidade, por ser considerada bem de família. A transferência do bem para uma empresa poderia descaracteriza-la e fazer com que se perdesse tal garantia legal.
Já há precedentes do Superior Tribunal de Justiça sobre a impenhorabilidade de imóvel que serve de moradia à entidade familiar, mesmo que em nome de pessoa jurídica. Recentemente, esse entendimento ganhou espaço também no Tribunal Superior do Trabalho.
No TST, o ministro Breno de Medeiros destacou que a norma visa proteger o direito à moradia, ainda que o imóvel seja de propriedade de uma pessoa jurídica, afinal a lei protege a moradia e a dignidade de todos que nela habitam, não a simples propriedade.
A decisão é um bom precedente e a discussão ganhará força nos tribunais brasileiros, uma vez que cada vez mais os empresários têm investido em bons e eficientes planejamentos societários e sucessórios.
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