A Resolução n. 55, publicada no DJU dia 24 de março, regulamenta o procedimento especial para abertura de pessoa jurídica com a natureza de Empresa Simples de Inovação (Inova Simples). As startups e as empresas de inovação poderão solicitar o CNPJ no portal da Redesim, utilizando formulário digital próprio denominado Inova Simples.
Destaque-se que é vedada a transformação de natureza jurídica já existente para a Empresa Simples de Inovacao (p. 2), contudo é possível transformar esta modalidade empresária em empresário individual, EIRELI ou sociedade empresária (p. 3).
A Resolução entrará em vigor em 240 dias, para possibilitar que o DREI – Departamento Nacional de Registro de Empresa e Integração possa criar o sistema que permite a realização automática para o Inova Simples, bem como orientar as Juntas Comerciais de todo o país a forma de operação desse sistema.