No último dia 16 de junho, foi publicada a MP 983/2020, que trata sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos, questões de saúde e outras matérias.
Por esta MP foram definidas 3 categorias de assinaturas eletrônicas:
- Assinatura eletrônica simples: é a que permite a identificação do signatário de forma simplificada, anexando ou associando dados a outros dados em formato eletrônico do signatário;
- Assinatura eletrônica avançada: identifica o signatário de maneira inequívoca, utilizando dados para criação de assinatura eletrônica, com elevado nível de confiança, operando sob controle exclusivo do signatário;
- Assinatura eletrônica qualificada: é a que utiliza o certificado digital, emitido por entidade certificadora habilitada.
Cada ente público poderá definir o nível exigido para a assinatura de documentos e interações que envolvam suas atividades, observando algumas regras mínimas, estabelecidas pela medida. Um dos objetivos é facilitar e simplificar o acesso dos cidadãos aos serviços destes órgãos, além de permitir que as comunicações sejam feitas de maneira mais rápida.