Em 27/12/2019 foi sancionada a Lei 13.966/19, que dispõe sobre o sistema de franquia empresarial e revoga lei anterior sobre contratos de franquia.
O único veto foi ao artigo 6º do Projeto de Lei, impedindo, assim, a adoção do sistema de franquia por empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sob pena de gerar “insegurança jurídica ao estar em descompasso e incongruente com a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), a qual dispõe que as empresas estatais realizam procedimentos licitatórios com base neste marco regulatório.”