Quando há conflito contratual, há o dever de negociação. Contudo, esgotados os meios de negociação ou se uma das partes se nega a negociar as bases contratuais, a medida seguinte é buscar o poder judiciário ou arbitral, conforme o caso.
Ainda, quando não há mais interesse em dar continuidade à relação contratual e as partes não convergiram para as condições da rescisão, a consequência também é resolver o contrato judicialmente ou na câmara arbitral.
Assim, pode o locador promover o despejo do locatário e/ou ação de cobrança ou de execução, conforme o caso.
É importante destacar que as decisões judiciais que tratam das locações, em especial em razão do COVID – 19, não estão sendo uniformes. Há inclusive suspensão de penhora por causa da pandemia e indeferimento de pedido liminar, mesmo depois de comprovada a inadimplência do locatário.
Portanto, o momento é complexo não apenas sob o ponto de vista econômico, como também judicial.