✍️ É obrigatória a assinatura de testemunhas nos contratos privados (entre particulares)?
R: Não, conforme previsto no artigo 221 do Código Civil.
✍️ É obrigatória a assinatura de testemunhas na constituição de sociedades ou nas alterações contratuais?
R: Não, porém se constar o nome delas no fecho do instrumento (campo das assinaturas), precisarão assinar o instrumento.
✍️ Se não é obrigado ter testemunhas em todos os contratos, por que a maioria deles são assinados por duas testemunhas?
R: Para demonstrar que o ato foi realizado por vontade das partes, produziu os seus efeitos jurídicos para valer perante as partes e terceiros, e/ou atestar o fato de que as assinaturas das partes do documento são autênticas, e/ou poder ser considerado título executivo extrajudicial.