CONTRATO DE COMPRA E VENDA SEM TESTEMUNHAS – DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

09 junho 2020 / VG

TJ SP afastou a alegação de irregularidade em aditivo ao contrato de compra e venda, em que a parte apontou ausência de assinatura de testemunhas.

Para o relator, a presença de testemunha no instrumento não é requisito essencial para o negócio jurídico. •

Fonte: TJ SP Apelação Cível n. APL 1002212-45.2016.8.26.0477 SP – Relator Carlos Alberto de Sales – J. 11.12.2018

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