No final do mês de maio, o CNJ publicou o Provimento n. 100/2020, regulamentando a prática de atos notariais eletrônicos e instituindo o sistema e-Notariado. Apesar de ter sido editada no contexto da pandemia, o sistema veio como uma solução definitiva e certamente revolucionará a maneira de formalização dos atos notariais em geral.
E quais os atos que poderão ser praticados e formalizados através do e-Notariado? Praticamente todos os atos notariais poderão ser realizados eletronicamente, incluindo:
➡️Escrituras
➡️Testamentos
➡️Inventários
➡️Divórcios
➡️Procurações
➡️Atas notariais
➡️Reconhecimentos de firma eletrônico ➡️Autenticações eletrônicas
Para a formalização dos atos, os Notários poderão se utilizar de diversos meios, dependendo do tipo de ato a ser praticado, incluindo a assinatura eletrônica, certificado digital, videoconferência, entre outras modalidades.