ALTERADO O PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIAS ORDINÁRIAS

03 abril 2020 / VG

O Governo Federal, através da Medida Provisória 931, de 30/03/2020, prorrogou o prazo para as Sociedades Anônimas e Limitadas realizarem as Assembleias Gerais Ordinárias que, em regra, devem ser realizadas até o fim do mês de abril. De acordo com a MP, as AGOs podem ser realizadas no prazo de até 7 (sete) meses, contados do término do exercício social. As regras valem para o período em que perdurarem as medidas restritivas decorrentes da pandemia do Covid19.

A Medida Provisória também prorroga os prazos dos mandatos dos administradores e conselheiros, até que a AGO ou a Reunião do Conselho seja realizada e amplia as competências do Conselho de Administração, para que possam deliberar sobre assuntos urgentes, que seriam de competência da Assembleia Geral.
As disposições aplicam-se também às cooperativas.

A MP também estabelece a possibilidade de realização de assembleias e reuniões a distância, que terão a mesma validade das assembleias presenciais.

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