Em publicações anteriores, ressaltamos a importância da negociação em todos os contratos nessa época de pandemia. Na relação entre as partes deve transparecer a lealdade, a boa –fé, a cooperação e também a intenção na manutenção do contrato.
A negociação preserva a relação contratual e pode inclusive ser elo entre as vontades das partes, que talvez jamais tenham dialogado sobre os reais interesses naquele contrato.
Ainda, a negociação minimiza os prejuízos para ambas as partes, pois em época da pandemia o que se deve perquirir é, na maioria das situações, a subsistência, e não a “vitória no embate contratual”.
Por fim, a negociação é importante porque há diversas decisões em que os juízes se declaram impossibilitados de prosseguir com o feito por ausência de negociação previa ao ajuizamento da ação. Isso demonstra que a negociação nunca foi tão valorizada pelo Poder Judiciário como nos dias atuais.
Quanto ao contrato de locação, a negociação agiliza a determinar o valor do aluguel. Além disso, não há qualquer garantia, em especial nesse momento de pandemia, de que o juiz deferirá, em pedido liminar, a redução do aluguel, nem mesmo eventual despejo por falta de pagamento.
Vale deixar claro que o dever de negociar não gera o dever de aceitar as condições impostas ou requeridas pela outra parte, porém demonstra a boa-fé contratual.