A partir da constituição de uma holding familiar, os genitores passam todo o patrimônio pessoal à sociedade, recebendo em substituição quotas ou ações dessa sociedade (dependendo do tipo jurídico adotado pela empresa).
Dessa forma, em caso de falecimento desses genitores será necessário realizar o processo de inventário das quotas/ações da sociedade. Ou seja, o processo de inventário ainda será necessário. Talvez seja mais simples, pois será apenas um bem a partilhar e não um conjunto todo.
Para que não seja necessário passar pelo processo de inventário, os genitores poderão optar pela doação das quotas ou ações em favor dos sucessores (filhos) com reserva de usufruto. A doação das quotas/ações sociais pode ser feita com cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade que protegem o patrimônio dos sucessores em face de casamentos, dívidas futuras e prodigalidade.