REGIME JURÍDICO EMERGENCIAL E TRANSITÓRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, NO PERÍODO DE PANDEMIA DO CORONAVÍRUS – CONDOMÍNIOS

13 julho 2020 / VG

Em relação aos Condomínios, a Lei do Regime Especial estabeleceu a possibilidade de realização de Assembleias Gerais por meio eletrônico, de acordo com as seguintes regras:

Até 30 de outubro de 2020, as assembleias gerais, assim como a respectiva votação, poderão ser realizadas por meio virtual;

A manifestação de voto dos condôminos, realizada virtualmente, será válida e equiparada à assinatura presencial;

Não sendo possível a realização de assembleia por meio virtual, os mandatos dos síndicos vencidos a partir de 20 de março de 2020 ficarão prorrogados até 30 de outubro de 2020.

Independente da prorrogação, o síndico permanece obrigado à prestação de contas de sua gestão.

Estas regras tentem a facilitar a tomada de decisões no âmbito dos condomínios, especialmente considerando a inviabilidade de realização de assembleias presenciais neste período de pandemia.

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