REGIME JURÍDICO EMERGENCIAL E TRANSITÓRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, NO PERÍODO DE PANDEMIA DO CORONAVÍRUS – ASPECTOS CONSUMERISTAS

03 julho 2020 / VG

No âmbito do direito do consumidor, a Lei Regulamentou os pedidos feitos (por telefone, internet, aplicativo) para a modalidade de entrega domiciliar.

A aplicação da Lei é para encomendas de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos.

O consumidor não tem direito de arrependimento de sete dias, previstos no CDC, para os pedidos acima mencionados.

A regra não vale para produtos e medicamentos entregues com vício, como por exemplo, em desconformidade com o pedido feito pelo consumidor, com prazo de validade exíguo ou vencido, ou mesmo com qualidade imprópria para o consumo.

Essa regra é valida de 20/03/2020 até 30/10/2020.

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