REGIME JURÍDICO EMERGENCIAL E TRANSITÓRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, NO PERÍODO DE PANDEMIA DO CORONAVÍRUS – ASPECTOS SOCIETÁRIOS

02 julho 2020 / VG

No âmbito societário, a Lei que trata sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório – RJET tratou sobre a possiblidade das Assembleias Gerais serem realizadas por meio eletrônico.

👉 Durante o período de 20 de março a 30 de outubro de 2020, as assembleias gerais podem ser realizadas por plataforma digital;

👉As assembleias podem tratar inclusive de matérias relacionadas a alteração do estatuto social e de destituição dos administradores, mesmo que não haja essa previsão nos atos constitutivos da sociedade;

👉A manifestação dos participantes feita através de plataforma eletrônica indicada pelo administrador produzirá todos os efeitos legais como uma assinatura presencial.

Assim o RJET busca adequar o atual cenário de restrição social às necessidades das pessoas jurídicas de direito privado, que permanecem operantes, apesar da pandemia.

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