Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado, no período da pandemia do coronavírus
Primeiras considerações
❓Qual o período de vigência do Regime Jurídico Emergencial e Transitório?
A lei foi publicada em junho e prevê suspensão ou prorrogação de atos e prazos até 30/10/2020.
Estabeleceu-se o dia 20/03/2020 como termo inicial dos eventos decorrentes da pandemia
❓Sobre o que trata esse Regime Jurídico?
👉 PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO: tratou da realização de Assembleia Geral.
👉 RELAÇÕES DE CONSUMO: Suspendeu o direito de arrependimento na hipótese de delivery de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos.
👉 LOCAÇÕES DE IMÓVEIS URBANOS: suspendeu de prazo para aquisição de propriedade por usucapião.
👉 CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS: tratou do prazo e forma de realização de assembleias em condomínio
👉 REGIME CONCORRENCIAL: prorrogou a data para entrada em vigor das sanções da Lei Geral de Proteção de Dados.
👉 DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: (i) prisão dívida alimentícia deve ser cumprida apenas no regime domiciliar e (ii) alteração de prazos para realização de sucessão, inventário e partilha.