Quadro resumo é uma página inicial do contrato em que são objetivamente pontuadas as principais informações como nome e qualificação das partes, prazo, objeto, valor, nome e qualificação dos fiadores, multa por inadimplemento e por rescisão, dentre outras que compõem a essência de cada contrato.
Essa prática já é adotada há anos por algumas administradoras de shopping center, franqueadoras e em alguns contratos de relação de consumo.
Com a Lei dos Distratos passou a ser obrigatório nos contratos de compra e venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas integrantes de incorporação imobiliária.
Nas modalidades contratuais acima, deve conter 12 informações determinadas na Lei dos Distratos, tais como o preço total a ser pago pelo imóvel, a forma de pagamento, as consequências do desfazimento do contrato, informações sobre os ônus que recaem sobre o imóvel.
Caso as informações não forem todas incluídas no quadro resumo no prazo de 30 dias após a assinatura do contrato, este poderá ser rescindido pelo adquirente.
O quadro resumo não substitui as cláusulas contratuais, que deverão também compor o mesmo instrumento e contemplar todas as informações, obrigações e deveres das partes.