TJ SP afastou a alegação de irregularidade em aditivo ao contrato de compra e venda, em que a parte apontou ausência de assinatura de testemunhas.
Para o relator, a presença de testemunha no instrumento não é requisito essencial para o negócio jurídico. •
Fonte: TJ SP Apelação Cível n. APL 1002212-45.2016.8.26.0477 SP – Relator Carlos Alberto de Sales – J. 11.12.2018