TJ PR entende pela não ocorrência de cláusula de hardship em rescisão contratual.
Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Perdas e Danos, visando a rescisão de instrumento particular de Parceria Comercial, celebrado por duas pessoas jurídicas, cujo objeto era a parceria para a construção de casas populares.
Quando a maioria das casas estava pronta, o representante legal de uma das partes foi executado no local, o que acarretou desistência da compra e venda por alguns interessados e abandono das obras por parte dos administradores e operários, impossibilitando a obtenção do lucro almejado.
Uma das partes requereu a rescisão do contrato de parceria e, dentre outros argumentos, invocou a cláusula de hardship prevista no instrumento. Porém entendeu o TJ PR que “não se aplica o hardship, haja vista o óbito do idealizador do projeto não se enquadra nas hipóteses de reconhecimento de hardship previstas no contrato, em especial, eventual alteração de situação econômico/financeira ou tecnológica no âmbito internacional que afete o cenário, in casu, da construção civil nacional.