VANTAGENS DE CONSTITUIR UMA HOLDING FAMILIAR

24 agosto 2020 / VG

Algumas das vantagens da holding familiar são: (i) planejamento financeiro; (ii) planejamento tributário; (iii) proteção patrimonial; e (iv) planejamento sucessório.

Através de uma holding é possível concentrar o comando das demais empresas do grupo familiar em uma única só empresa, de forma que facilita a gestão coletiva, podendo ser estabelecida uma única política de investimentos do patrimônio, reservas e distribuição de lucros.

Outra vantagem é a possibilidade de aproveitamento dos incentivos fiscais na tributação dos rendimentos dos bens, que passarão a pertencer à pessoa jurídica, como a tributação diferenciada que pode recair sobre recebíveis de aluguéis, lucros e dividendos, juros e transferência de bens.

A proteção patrimonial ou, também conhecida como “blindagem patrimonial”, consiste em um conjunto de ações realizadas, visando à defesa do patrimônio pessoal contra “contingências externas”. Naturalmente que isso só é possível se a holding familiar for constituída com a finalidade de operar os negócios de boa-fé. A proteção patrimonial é apenas uma vantagem a mais, além dos diversos outros benefícios que existem na constituição de uma holding familiar. Na hipótese da holding familiar ser utilizada para negócios de má-fé e evasão fiscal, o patrimônio pessoal dos sócios poderá ser atingido e o administrador responderá pelos atos cometidos.

Ainda, vale ressaltar que a constituição de uma holding familiar pode facilitar, e em muito, a sucessão patrimonial, uma vez que os bens podem estar reunidos e centralizados nessa empresa, de forma que a operação de sucessão, seja ela realizada de forma extrajudicial ou judicial, será feita todo no âmbito da empresa.

Além de todas essas vantagens, há outros benefícios que podem ser destacados, como a diminuição de conflitos entre os familiares, uma vez que os mesmos passarão a ter uma relação de sócio, com regras bem definidas pelo Direito Civil; a profissionalização da atuação dos sócios, bem como o estabelecimento de critérios para os herdeiros assumirem cargos; regras de administração dos bens da família; hipóteses de saída de familiares da empresa; como também o resguardo contra o insucesso de relacionamentos amorosos.

Após a constituição da empresa é possível firmar um acordo de sócios, em que se estabeleçam regras, critérios e condições para o ingresso de herdeiros, saída de sócios, administração profissional da empresa, bem como outras regras que guiarão o bom andamento dos negócios e a mitigarão conflitos familiares.

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