Holding nada mais é que uma empresa criada para deter participações societárias de outras sociedades, como quotista ou acionista. A holding participa, assim, como sócia/acionista de outras sociedades, de forma que seu patrimônio é formado integralmente ou parcialmente por participações societárias diversas.
A holding pode ser classificada em pura ou mista. A pura é quando a sociedade tem como única finalidade a participação em outras sociedades, enquanto a mista, além de participar de outras sociedades, pode ainda ter outras atividades operativas.
A holding familiar, por sua vez, é a empresa constituída com a finalidade de controlar o patrimônio de pessoas físicas pertencentes à mesma família. E essas pessoas passam a deter participações societárias da sociedade. A holding controlará o patrimônio familiar, podendo deter participações societárias de outras empresas da família, bem como bens.
O principal objetivo da holding familiar é proteger os ativos familiares já conquistados contra dívidas futuras e das demais hipóteses de perda de patrimônio. Podendo também, conforme o caso, reduzir encargos tributários, planejar a sucessão do patrimônio familiar, bem como criar regras de gestão corporativa dos sucessores.
A holding é uma importante ferramenta do planejamento sucessório. Através dela os bens pessoais dos sócios e da família se integrarão como capital social da empresa. E os herdeiros passam a ter uma relação entre eles de sócios, com regras bem definidas pelo direito civil. No âmbito da empresa, ainda, é possível formalizar diversos instrumentos que regulamentam a relação, podendo ser estabelecidas regras de uso de bens, de venda, entre outros.
Ainda, a holding, em muitos casos, é utilizada também no âmbito societário, com o intuito de centralizar e consolidar decisões de um grupo empresarial, a partir do momento que passa a ser sócia/acionista das empresas que compõe o grupo. Esse formato possibilita uma gestão financeira unificada das empresas do grupo.