PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS E REUNIÃO DE SÓCIOS
A Medida Provisória 931 de 2020 permitiu que as Assembleias Gerais Ordinárias das S/A e a assembleia de sócios das Limitadas sejam realizadas no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social.
Prorrogou-se também os prazos de gestão ou de atuação dos administradores, dos membros do conselho fiscal e de comitês estatutários até a realização da assembleia geral ordinária ou de sócios ou até que ocorra a reunião do conselho de administração, conforme o caso.
VOTO A DISTÂNCIA
A MP estabeleceu também a possibilidade do acionista/sócio votar a distância em assembleia geral ou reunião de sócios.
A IN DREI 79, de 14/04/2020 regulamentou a participação e a votação a distância em reuniões e assembleias, estabelecendo que podem ser semipresenciais (com sócios/acionistas no local da sede da sociedade e outros à distância) ou digitais (nenhum sócio/acionista no local físico). O instrumento de convocação deve informar a forma de realização do ato.
Portanto, com o voto a distância não é preciso gozar do período de prorrogação previsto na MP para eleger novos administradores ou ampliar o prazo dos mandatos.
Para as assembleias a distância, recomendamos (i) a realização da forma híbrida, mediante a elaboração de boletim de voto a distância, para salvaguardar as informações e discussões que estão sendo tratadas ou (ii) que sejam ratificadas as decisões tomadas na assembleia realizada por vídeo.