Muitas são as dúvidas sobre como fazer um testamento nesse momento de isolamento social. A demanda por conhecer melhor esse instrumento jurídico bem como para fazê-lo aumentou consideravelmente, ainda mais com o aumento do número de mortes pela covid-19 entre os mais velhos.
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Em nosso ordenamento jurídico há duas formas de testar: as ordinárias e as especiais. Dentre as formas ordinárias, o testamento pode ser público, cerrado ou particular. E as formas especiais contemplam os testamentos marítimos, aeronáuticos e militares.
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Nas formas ordinárias, todas as 3 hipóteses tem como requisitos a presença de testemunhas. Nas duas primeiras (público e cerrado), além de duas testemunhas, precisa participar do ato o tabelião. Na terceira forma (particular), o testamento não precisa ter a participação de um tabelião, mas, no entanto, necessita da presença de 3 testemunhas. E, justamente por essa razão, que nesse momento de isolamento social, muitos vem encontrando dificuldades para formalização do instrumento.
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Apesar dos Tabelionatos estarem funcionando, inclusive à distância e com alguns atos sendo registrados de forma eletrônica, o testamento ainda não se inclui nesses atos. Assim, é preciso a presença do tabelião no momento de formalização do testamento e das testemunhas. Na hipótese de ser optado pela execução de um testamento particular, apesar de não haver na lei a regulamentação expressa, alguns juristas entendem que é possível fazer o documento de próprio punho, sem a assinatura das 3 testemunhas, em razão das circunstancias excepcionais que estamos vivendo. Esse testamento, se em caso de morte do testador durante a pandemia, poderá ser confirmado pelo juiz, a seu critério. Mas caso não haja o falecimento nesse período, o ato deverá ser, obrigatoriamente, reproduzido novamente, no formato de um testamento ordinário, seguindo todos os regramentos legais, sob pena de haver discussão sobre a sua validade.
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Por fim, vale dizer que há tramitando no Senado Federal o Projeto de Lei 1.627/2020, que, dentre outras medidas, traz a possibilidade de elaboração de testamentos particulares nesse momento de pandemia, na forma gravada, devendo nessa hipótese ter gravadas a imagem e voz do testador e das testemunhas. Realizado o testamento gravado, ele deve ser confirmado em até 90 dias, contados da data em que cessarem as determinações emanadas das autoridades públicas impositivas de isolamento social ou quarentena, sob pena de perder seus efeitos.
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Esse projeto ainda está em trâmite, então a possibilidade de testamento em vídeo ainda não está regulamentada. Assim que tivermos alguma regulamentação sobre o assunto, contaremos a vocês aqui.