OS REFLEXOS DO CORONAVÍRUS NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO – IV

29 abril 2020 / VG

Estamos acompanhando as decisões judiciais proferidas em todo o país, no que diz respeito aos contratos de locação. Alguns exemplos:

* • Florianópolis/SC: reduzido 50% do valor do aluguel de uma padaria no período da pandemia.
• São Paulo/SP: reduzido 70% do valor do aluguel pago por restaurante durante a pandemia
• Distrito Federal: reduzido aluguel até o mês de maio.

Já em shoppings centers, lojistas estão obtendo redução ou suspensão de aluguel e fundo de promoção e propaganda, sendo mantida a obrigação de pagamento de condomínio, uma vez que envolve despesas devidas em razão da manutenção do shopping. Os períodos concedidos são diferentes em todos os casos.

Fonte: Migalhas, TJ/SP, TJ/SC, TJ/DF

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