COMO FICAM AS MENSALIDADES ESCOLARES NO PERÍODO DE SUSPENSÃO DAS AULAS, EM RAZÃO DO COVID-19? – II

18 abril 2020 / VG

A semana que passou trouxe novidades no âmbito da relação entre alunos e escolas.

O governador do estado do Paraná, Ratinho Junior, se pronunciou afirmando que dificilmente as aulas escolares retornarão nesse primeiro semestre de 2020.

Também houve Nota Técnica do Comitê Nacional de Defesa dos Direitos Fundamentais do Consumidor, com orientações de consumidores e fornecedores, em razão da disseminação do Novo Coronavírus.

A principal diretriz é a preservação do contrato de prestação de serviço educacional, sendo a sua resolução a última alternativa a ser considerada entre as partes.

Basicamente, o Comitê orienta que as instituições de ensino informem os alunos e/ou responsáveis sobre custos dos meses já vencidos do ano de 2020, o planejamento de custos referente ao ano todo, possibilidade de concessão de desconto nos meses de suspensão de aulas presenciais e possibilidade de reposição de aulas presenciais.

Quanto às atividades extracurriculares e alimentação cobradas a parte, estas devem ser suspensas enquanto durar a paralisação.

Por fim, o Comitê orienta as instituições de ensino a disponibilizarem canais de atendimento para tratar de questões administrativas, financeiras e pedagógicas, flexibilizar as sanções contratuais para aqueles que não puderem pagar as mensalidades e fornecer condições financeiras de pagamento posteriormente, sem incidência de encargos.

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