CNJ DETERMINA QUE OS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS MANTENHAM O ATENDIMENTO NO PERÍODO DE QUARENTENA

09 abril 2020 / VG

De acordo com o CNJ, o serviço extrajudicial de registro de imóveis é essencial para o exercício do direito fundamental à propriedade imóvel, que tem importância direta para assegurar a implementação do crédito com garantia.

O serviço deve ser realizado a distância mediante o uso da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados da respectiva unidade da Federação, para as solicitações de certidões e remessa de títulos para prenotação e atos que abranger.

Os cartórios com atendimento a distância também deverão informar os números dos telefones fixo e celular, os endereços de WhatsApp, Skype, e os demais que estiverem disponíveis para atendimento ao público.

Já os cartórios que não tem condições de prestar o serviço a distância, deverão observar as orientações das autoridades sanitárias para manter o estabelecimento aberto e atender o público de forma presencial.

PROVIMENTO No 94, DE 28 DE MARÇO DE 2020.

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