OS REFLEXOS DO CORONAVÍRUS NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO – II

04 abril 2020 / VG

A semana que passou foi turbulenta para as relações locatícias. Primeiro, porque se aproximava o vencimento da maioria dos alugueis, o que aqueceu as negociações entre as partes para revisão do valor das locações. Segundo, porque foi apresentado no Senado o Projeto de Lei 1179/20 que trata de regras para flexibilizar relações jurídicas privadas durante a pandemia, incluindo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e também da Lei de Locações.

No decorrer da semana, pouco antes de ser enviado à votação, foi suprimido o artigo 10 do PL, que previa a suspensão de pagamento dos alugueis entre os meses de março a outubro deste ano por demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração do locatário em razão da pandemia.

Contudo na sexta-feira (dia 03) o Senado aprovou o referido Projeto de Lei. No que diz respeito às locações, prevê que não poderá ser concedida liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo ajuizadas entre 20 de março a 30 de outubro de 2020.

O PL aguarda a votação da Câmara dos Deputados e depois será enviado para sanção presidencial.

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