Internalização Normativa: a norma técnica brasileira que regulamenta o produto ou o serviço que a sua empresa está desenvolvendo ou comercializando está desatualizada?

19 fevereiro 2020 / VG

Em 05 de fevereiro de 2020 o Governo Federal publicou o Decreto n. 10.229/2020, que “regulamenta o direito de desenvolver, executar, operar ou comercializar produto ou serviço em desacordo com a norma técnica desatualizada”.

O Decreto permite a utilização de normas internacionais mais modernas para o desenvolvimento e comercialização de produtos e serviços, quando as normas técnicas brasileiras estiverem desatualizadas e forem um obstáculo para o implemento da inovação.

Os interessados em implementar as novas tecnologias deverão enviar o pedido de atualização aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais responsáveis pela norma técnica infralegal. Caso a norma não seja atualizada no prazo de seis meses, o interessado poderá se utilizar de normas internacionais em detrimento da norma interna desatualizada.

Em princípio serão aceitas as seguintes normas internacionais: Organização Internacional de Normalização (ISO), Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC), Comissão do Codex Alimentarius, União Internacional de Telecomunicações (UIT) e Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML).
O decreto entra em vigor no próximo dia 6 de abril.

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