Você sabia que agora as Sociedades Limitadas podem ser constituídas com um único sócio?
Desde a promulgação da Medida Provisória da Liberdade Econômica, convertida em lei em 20 de setembro de 2019, criou-se a chamada Sociedade Limitada Unipessoal, a qual pode ser constituída por uma única pessoa.
Apesar de já existir no ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de abertura de empresa com uma única pessoa física (através de EIRELI, MEI e EI), a Sociedade Limitada Unipessoal trouxe vantagens aos empresários. Destacam-se duas delas: (1) na constituição de uma Ltda Unipessoal não precisa de capital inicial mínimo, como ocorre na EIRELI; (2) a lei permite que uma única pessoa possa constituir mais de uma sociedade dessa espécie, o que é vedado nas outras três modalidades.
A Sociedade Limitada Unipessoal pode ser constituída de forma originária, ou através da saída de sócios por meio de alteração contratual, bem como por transformação, cisão, fusão ou conversão. Todas essas formas devem estar de acordo com as disposições da Lei da Liberdade Econômica, Código Civil e Instrução Normativa DREI n. 63.