Em abril de 2019 foi promulgada a lei complementar 167/19, que criou a Empresa Simples de Crédito – ESC, permitindo que pessoas físicas abram uma empresa nas suas localidades para emprestar dinheiro próprio a micro e pequenas empresários.
A ESC surgiu para regulamentar a concessão de créditos a pequenos empreendedores sem os entraves burocráticos e exigências feitas pelo banco central e por instituições financeiras .
A ESC deve ser constituída sob a forma de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), empresário individual ou sociedade limitada e o contrato social deve ser arquivado na Junta Comercial.
Ao constituir a ESC, é importante observar as obrigações e vedações constantes na referida Lei complementar e também na IN 61/2019 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI)