A Lei do Franchising, foi atualizada com a participação ativa da ABF (Associação Brasileira de Franquia). O Projeto de Lei 219/2015 foi aprovado pelo senado e aguarda a sanção presidencial.
O Projeto de Lei 219/2015 moderniza a Lei do Franchising, em vigor desde 1994, com previsões legislativas que tem como escopo acompanhar a evolução dos negócios empresariais e o entendimento já consolidado nos tribunais sobre questões deste setor.
Dentre as novidades, estará expresso na lei que não há relação de consumo entre franqueador e franqueado, traz a possibilidade de sublocação de espaços comerciais da franqueadora ou do franqueado, cria sanções por omissões ou veiculação de informações inverídicas na COF (Circular de Oferta de Franquia), regula a “franquia pública”, estabelece que não há vínculos empregatício entre os funcionários da franqueadora e da fraqueada, valida a eleição de foro arbitral, entre outras.
Ainda, devem as partes observar o dever de lealdade e cooperar reciprocamente quanto aos interesses de ambas as partes, como também o dever de proteção, evitando danos ao patrimônio do franqueador.
Em meio a tantas alterações, a lei traz mais segurança ao franqueador e ao franqueado, ao estabelecer de forma criteriosa as responsabilidades das partes, em especial do franqueador.