Decreto de 02/01/2020, estabeleceu a integração dos sites de Órgãos de Defesa do Consumidor.

03 janeiro 2020 / VG

Ao cadastrar a sua empresa no site www.consumidor.gov.br, fique atento à nova forma de recebimento das comunicações administrativas.

Em funcionamento desde 2015, o site www.consumidor.gov.br será, até o final do ano de 2020, integrado por todos os órgãos de defesa do consumidor, como alguns PROCONS municipais e estaduais, que possuam plataformas próprias para solução de conflitos. É o que determina o Decreto Federal n. 10.197, de 02 de janeiro de 2020.

De acordo com o Governo Federal, a medida visa facilitar a solução de conflitos entre as empresas e os consumidores. Com a integração de sistemas, essa será a única forma de resposta às notificações, intimações e cartas recebidas pelos Órgãos de Defesa do Consumidor locais, sendo necessário, para tanto, que as empresas se cadastrem no site e assinem o termo de adesão.

Mas atenção: ao se cadastrar no site, é importante que a empresa esteja atenta ao recebimento das intimações, que passará a ser feito diretamente por esta plataforma. Portanto, é preciso que o endereço de e-mail cadastrado no site esteja sempre ativo e seja constantemente verificado. Também é importante definir quem será o gestor responsável pelo acesso ao site, mediante a utilização da senha de login, de forma a evitar recebimento tardio de comunicações e perdas de prazos administrativos.

Em 08/10/2019, a diretora-geral do Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR), Claudia Silvano, esteve em reunião no Conselho das Câmaras Setoriais da Associação Comercial do Paraná, pedindo a adesão de todos os comerciantesao site consumidor.gov.br, plataforma esta já amplamente utilizada pelo PROCON PR.

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